Justiça proíbe cordelista de usar a expressão
“Seu Lunga” em suas publicações
“A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o cordelista Abraão Bezerra Batista se abstenha de utilizar a expressão “Seu Lunga” em publicações ou qualquer outra forma de divulgação. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (09/05) e reformou sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Juazeiro do Norte.
“Constata-se que houve prática de ato ilícito no presente caso, na medida em que os cordéis violam os direitos do apelante inerentes à personalidade, à dignidade e à honra, na medida em que tais publicações desnaturam a sua imagem perante à comunidade”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto.
Conforme os autos, Abraão Bezerra Batista publicou, sem a devida autorização de Joaquim Santos Rodrigues, popularmente conhecido como “Seu Lunga”, o cordel intitulado “As histórias de Seu Lunga, o homem mais zangado do mundo”.
Joaquim Santos Rodrigues afirma que teve a dignidade ferida, pois o cordelista fantasiou situações ao atribuir-lhe a prática de atos que nunca fez, contribuindo para consolidar a imagem negativa de “grosseirão dotado de incomum rudez”.
Em decorrência, ajuizou ação ordinária, com pedido liminar, requerendo que Abraão Bezerra Batista não publicasse mais cordéis com a expressão “Seu Lunga”. Alegou que, em virtude das publicações, tem sido alvo de chacota na sociedade Juazeirense, impedindo-o de ascender socialmente.
Em contestação, o cordelista afirmou que publicou apenas dois “trabalhos” referente ao “Seu Lunga”. Sustentou que não cometeu nenhum ato ilícito, uma vez que apenas deu eco a inúmeras histórias jocosas sobre o “personagem”.
Poeta Abraão Batista, o primeiro a fazer folhetos sobre "Seu Lunga"
Em 7 de maio de 2008, o juiz da 3ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte, Gúcio Carvalho Coelho, julgou extinto o feito sem resolução de mérito. O magistrado fundamentou a decisão ao considerar a “carência de ação pela ausência de interesse processual”, uma vez que a proteção à personalidade buscada pelo autor não poderia ser concedida pelo Poder Judiciário.
Inconformado, Joaquim Santos Rodrigues interpôs recurso apelatório no TJCE (nº 200600219706-5/1), pleiteando a reforma da decisão. Defendeu que a Constituição Federal (CF/88) lhe assegura o direito de buscar o Judiciário para se proteger do mencionado ilícito.
Ao relatar o caso, o desembargador Francisco Sales Neto destacou que “o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal apresenta-se como o fundamento maior para que se admita uma tutela geral de prevenção do ilícito, em razão de estabelecer que, além da lesão, a ameaça a direito igualmente é passível de amparo por parte do Poder Judiciário. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e reformou a sentença do magistrado. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 1.000,00.”
(Site do TJ-CE) – Via Eliomar de Lima
PEQUENO COMENTÁRIO - Sem querer, em hipótese alguma, contestar, contradizer ou questionar a decisão judicial, gostaríamos apenas de lembrar um pequeno detalhe. Como é do conhecimento de todos, "Seu Lunga" é um personagem conhecido nacionalmente, tanto quanto Padre Cícero e Lampião. Já foi alvo de reportagem até no programa "Fantástico" da Rede Globo. Sendo uma figura pública, altamente popular, é natural que os folhetos de cordel - tambem chamados de "jornal do matuto", "imprensa alternativa" etc, utilizem-no como fonte de suas criações.
JÁ OLHOU O ACORDA CORDEL HOJE?
É uma pena, pois seu Lunga é o cordel mais vendido,todos gostam das suas respostas grosseiras, porém engraçadas.
ResponderExcluireu acho seu lunga massa ele sabe responde as respostas do povo dun geito legal
ResponderExcluirO aônimo alí em cima tá ruim de coerência em : " respondE as RESPOSTAS " KKKKK
ResponderExcluirMas realmente os cordeis mais engraçados na minha opinião são os de seu lunga!!
OCHE TA BOM QUE É DANADO VIXEEEEEEE MAIRIA
ResponderExcluirKKKKKKKKKKK